Senatran esclarece que nova fiscalização mira substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir
A regulamentação do chamado “drogômetro” nas fiscalizações da Lei Seca provocou dúvidas entre motoristas que fazem uso contínuo de medicamentos. Diante da repercussão, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que o simples uso de remédios, mesmo aqueles prescritos por médicos, não configura automaticamente uma infração de trânsito. A nova regra está voltada à condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas capazes de comprometer a segurança ao volante.
A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de agosto. A norma atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool. Segundo o Ministério dos Transportes, a resolução não criou uma nova infração: continua valendo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas que determinem dependência.
O ponto considerado mais importante para os motoristas é que a simples presença de vestígios não é, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração. A regulamentação prevê que a fiscalização também considere sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, que deverão ser registrados pelo agente responsável. Além disso, os equipamentos utilizados terão de ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme os requisitos estabelecidos pelo Inmetro.
O drogômetro trabalha com amostras de saliva e foi desenvolvido para identificar substâncias específicas, e não medicamentos de forma genérica. Entre as substâncias que podem fazer parte do painel de detecção estão cocaína, anfetaminas, THC e alguns opioides, entre outras. Dessa forma, um medicamento só poderá apresentar resultado no equipamento caso contenha alguma substância incluída no painel de detecção. Mesmo assim, o resultado do aparelho não substitui a avaliação das condições do motorista para conduzir o veículo.
Para quem trabalha diariamente ao volante, como taxistas e motoristas de aplicativos, a orientação é não interromper tratamentos médicos por medo da nova fiscalização. O uso de medicamentos deve seguir a orientação do profissional de saúde, e qualquer dúvida sobre possíveis efeitos que possam interferir na condução deve ser discutida com o médico responsável.
Outro ponto importante é que a nova tecnologia ainda não significa que todos os motoristas passarão imediatamente por esse tipo de teste. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a PRF ainda não conta com drogômetros em operação contínua. A resolução cria as condições regulamentares para que os órgãos de trânsito possam, futuramente, adquirir e incorporar esses equipamentos às operações de fiscalização.
A nova regulamentação também mantém o bafômetro como principal instrumento para a fiscalização de álcool. A Resolução 1.031/2026 entrou em vigor após sua publicação, enquanto alterações relacionadas aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
Para o motorista profissional, a principal mensagem é de atenção, e não de alarme: dirigir sob efeito de substâncias que comprometam a capacidade de condução continua sendo proibido, mas tomar um medicamento prescrito não significa, por si só, cometer uma infração. A fiscalização busca identificar situações que representem efetivamente risco à segurança no trânsito.






