Nova Faixa Exclusiva para Ônibus e Táxis é Estabelecida na Zona Oeste do Rio
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias (CRV), publicou a Portaria nº 3.532/2025, instituindo novas faixas exclusivas para ônibus do sistema BRT e táxis em importantes vias da Zona Oeste da cidade. A medida tem como objetivo garantir maior fluidez no transporte público e melhorar a mobilidade urbana.
As mudanças, que entram em vigor após a devida instalação da sinalização, abrangem as seguintes vias:
🛣 Faixa Exclusiva à Esquerda (Art. 1º)
Avenida Cesário de Mello – trecho entre a Avenida Maria Teresa e a Rua Aurélio de Figueiredo
✅ Exclusiva para ônibus do BRT e táxis.
🛣 Faixas Exclusivas à Direita (Art. 2º)
Rua Aurélio de Figueiredo
Rua Xavier Marques – em ambas as pistas, entre a Travessa Iaçu e a Rua Aurélio de Figueiredo
Rua Ferreira Borges
Rua Engenheiro Trindade
Rua Gramado – entre a Avenida Maria Teresa e a Rua Tiaraju
✅ Permitida a circulação de:
Ônibus do BRT
Ônibus e micro-ônibus regulamentados (SMTR/DETRO)
Táxis
Todos os veículos autorizados a circular nas faixas deverão manter os faróis baixos acesos durante o dia e à noite, conforme o Art. 250 do CTB.
🚦 Velocidade Regulamentada
A velocidade máxima nas faixas exclusivas foi fixada em 50 km/h.
🚫 Proibição de Parada e Estacionamento
Bordo esquerdo nas vias citadas no Art. 1º
Bordo direito nas vias citadas no Art. 2º
🚗 Atenção! Veículos não autorizados só poderão acessar essas faixas para:
Conversão imediata à esquerda ou à direita
Acesso a garagens ou baias de serviço
Desde que respeitada a sinalização.
A nova regulamentação revoga a antiga Portaria nº 22.894/2014 e passa a valer assim que as placas e sinalizações forem devidamente instaladas.






