NOVAS REGRAS PARA BAGAGEIROS DOS

O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou, nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município, um decreto que estabelece novas regras sobre a capacidade mínima de bagagem nos táxis que circulam na cidade do Rio de Janeiro. A medida atualiza o regulamento e o código disciplinar do serviço, com o objetivo de modernizar a frota e acompanhar as transformações do setor.

De acordo com o texto, a iniciativa busca alinhar o serviço de táxi às inovações tecnológicas, como os veículos elétricos, além de garantir mais conforto aos passageiros e incentivar práticas sustentáveis. A nova regulamentação define requisitos mínimos específicos para cada tipo de veículo, respeitando suas características e limitações estruturais.

No caso dos táxis convencionais, movidos a combustão, será exigido que o veículo possua quatro portas laterais e capacidade mínima de 300 litros no porta-malas. Já os táxis executivos, também movidos a combustão, deverão contar com quatro portas laterais e capacidade mínima de 350 litros para bagagem. Para os táxis elétricos, que geralmente têm espaço reduzido no porta-malas devido à presença das baterias, a capacidade mínima exigida será de 228 litros.

A decisão da Prefeitura leva em consideração as particularidades dos modelos mais modernos, especialmente os veículos elétricos, cujos projetos priorizam a sustentabilidade e a eficiência energética, mas que nem sempre oferecem amplo espaço para bagagens. Com essa atualização nas normas, o município pretende não apenas facilitar a renovação da frota, incentivando a adoção de modelos mais limpos e modernos, mas também garantir um padrão de qualidade e conforto no atendimento aos usuários do serviço de táxi.

A nova regulamentação já está em vigor e será aplicada nos processos de vistoria e regularização dos veículos junto ao poder público, contribuindo para a melhoria contínua da mobilidade urbana no Rio de Janeiro.

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