O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de tomar uma decisão que promete ajudar quem está prestes a iniciar na profissão de taxista. A Corte decidiu que a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra do veículo vale mesmo para quem ainda não está exercendo a atividade, desde que já possua autorização ou permissão do poder público para trabalhar como taxista.
Na prática, isso significa que o profissional não precisa estar rodando nas ruas para garantir o direito ao desconto na compra do carro. Basta ter a documentação que comprove que ele está legalmente autorizado a atuar.
A decisão, tomada pela Primeira Turma do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 2.018.676, foi unânime e relatada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. Segundo ele, exigir que o taxista já esteja em atividade criaria uma barreira desnecessária, contrariando o próprio objetivo do benefício fiscal — que é facilitar o início da profissão e incentivar novos empreendedores do volante.
Lei e benefícios prorrogados até 2026
A Lei nº 8.989/1995, que garante a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 pela Lei nº 14.287/2021.
Outro ponto importante: quem já comprou um carro com isenção só poderá solicitar novamente após dois anos da compra anterior — ou três anos, em casos específicos.
Essa nova interpretação do STJ tem um impacto direto e positivo para quem acabou de conseguir a permissão para atuar como taxista e ainda está organizando a compra do veículo. Agora, o primeiro passo para entrar no mundo do táxi ficou mais acessível — menos burocracia e mais incentivo ao trabalho!






