Taxistas do RJ têm direito ao reembolso da GRU e IPEM-RJ publica normas oficiais

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ) acaba de divulgar uma importante conquista para a categoria dos taxistas: a isenção da taxa de verificação de taxímetro. A medida foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, e regulamentada pela Portaria IPEM/GAPRE nº 1.349, de 16 de julho de 2025.

Para reforçar essa nova política, o IPEM publicou nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a Portaria IPEM/GAPRE nº 1.351/2025. O documento constitui um grupo de trabalho específico para analisar e encaminhar os pedidos de ressarcimento das taxas de verificação inicial e subsequente dos taxímetros já pagas após a data da Medida Provisória.

Segundo a Portaria, o modelo de requerimento para solicitação de reembolso estará disponível no site oficial do Instituto: www.ipem.rj.gov.br. O formulário, devidamente preenchido, deverá ser enviado por e-mail para estornogru@ipem.rj.gov.br, ou entregue pessoalmente no setor de Protocolo da sede do IPEM-RJ, no bairro de Piedade, ou nas Regionais do órgão.

Uma vez aceito o pedido, o grupo de trabalho encaminhará a solicitação à Diretoria de Administração e Finanças (Diraf), que tomará as providências junto ao Inmetro — o responsável final pelo reembolso.

Importante: Quem tem direito ao ressarcimento?
Os permissionários que pagaram a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de 14 de julho de 2025 têm direito ao reembolso. Guias pagas até o dia 13 de julho não se enquadram na medida e não serão ressarcidas.

Dúvidas? Fale com o IPEM-RJ
Para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo, o taxista pode entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-RJ pelo telefone (21) 96874-2042 ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.rj.gov.br.

Compartilhe