estamos juntos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), em turno suplementar, o Projeto de Lei 680/2024, que traz uma conquista histórica para os taxistas: a possibilidade de transferir a outorga de táxi tanto em vida quanto para os herdeiros. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou parecer favorável ao texto e incorporou duas emendas do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A primeira garante que, em caso de impossibilidade do taxista continuar a atividade, ele próprio ou seus familiares, em caso de falecimento, possam indicar um terceiro para assumir a outorga. A segunda estabelece um prazo de seis meses para regularização de pendências com vistoria ou renovação de licença, evitando punições imediatas e desproporcionais.

“É importante reconhecer o direito ao herdeiro ou à herdeira, com o falecimento do taxista. Este projeto, certamente, trará segurança jurídica aos profissionais” — destacou Portinho.

A iniciativa surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional parte da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitia a transferência da outorga. Segundo o STF, a falta de critérios claros comprometia o controle público. A decisão terá efeitos a partir de abril de 2025, o que poderia gerar insegurança jurídica e impactar economicamente milhares de famílias de taxistas.

Para o autor do projeto, senador Weverton, o objetivo é proteger mais de 600 mil taxistas em todo o país, assegurando que a outorga — muitas vezes tratada como patrimônio familiar — continue servindo de sustento para os profissionais e seus herdeiros.

O avanço desse projeto representa um passo importante na luta pela valorização da categoria, garantindo direitos e segurança jurídica aos taxistas e suas famílias.

Fonte: Agência do Senado

Compartilhe