A partir de 11 de dezembro de 2025, passou a vigorar a Lei Federal nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros no Brasil. A norma introduz um novo regramento específico para os contratos de seguro, substituindo a regulamentação anterior que estava dispersa no Código Civil.
O que muda com a nova lei
A nova legislação consolida e moderniza as regras sobre contratação, alteração, vigência e liquidação de contratos de seguro privado, trazendo impactos significativos sobre a relação entre seguradoras, corretores e clientes.
Principais pontos de mudança:
1. Contratos mais claros e transparentes
A lei exige que as seguradoras apresentem termos e condições de forma objetiva e acessível, com destaque para o que é coberto, quais riscos são excluídos e os critérios de acionamento das coberturas. Isso reduz ambiguidades e facilita a compreensão dos segurados.
2. Regras próprias para seguros privados
Antes, as normas sobre seguro estavam inseridas no Código Civil; agora, há um microssistema jurídico específico, com diretrizes próprias para diferentes tipos de seguro — como automóvel, vida, residencial ou empresarial.
3. Importância do preenchimento do questionário de risco
O novo marco legal dá ênfase ao questionário de risco preenchido pelo consumidor na contratação. Informações omitidas ou incorretas podem reduzir ou até anular o direito à cobertura em caso de sinistro, mesmo se o prêmio estiver pago corretamente.
4. Mudança no tratamento de exclusões e recusa de cobertura
As seguradoras não podem mais basear a recusa apenas em cláusulas contratuais genéricas; qualquer negativa de cobertura deve estar fundamentada diretamente na nova lei, o que altera como disputas são analisadas — inclusive em instâncias judiciais.
5. Papel mais qualificado para corretores
Especialistas defendem que a lei reforça o papel do corretor como interveniente qualificado no contrato de seguro, com responsabilidades claras de boa-fé e cooperação entre partes.
O que permanece e o que atenção especial merece
A lei vale para contratos celebrados a partir da data de sua vigência (11/12/2025). Contratos antigos continuam regidos pelas regras anteriores até o término de sua vigência.
Ainda em 2026, normas complementares e regulamentações da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) serão importantes para detalhar procedimentos operacionais e de compliance no setor.
Implicações práticas para quem contrata seguro de automóvel/táxi
Para motoristas de táxi e proprietários de frota, as principais recomendações diante da nova lei são:
- Revisar apólices antes da contratação ou renovação, verificando coberturas e exclusões à luz das novas regras;
- Preencher com precisão o questionário de risco — erros ou omissões podem afetar o direito à indenização;
- Dialogar com o corretor para esclarecer detalhes sobre coberturas em situações comuns (ex.: acidentes, invalidez, roubo ou furto);
- Avaliar se as apólices atuais estão adaptadas ao novo marco legal, especialmente quando houver contratação de novos produtos ou alteração de perfil de risco.
Por que isso importa
Com a nova lei, o mercado de seguros brasileiro ganha um padrão jurídico mais robusto, o que tende a fortalecer a segurança e previsibilidade para os segurados. Ao mesmo tempo, cria obrigações mais claras para seguradoras e corretores, estimulando práticas de mercado mais transparentes e alinhadas às necessidades dos consumidores.






