Nova lei beneficia bons condutores e promete reduzir burocracia, mas ainda depende de regulamentação para definir detalhes práticos do processo
Entrou em vigor na última sexta-feira, 5 de junho, a nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.428/2026 e alcança condutores que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. Apesar da automatização, a realização dos exames médicos obrigatórios continua sendo exigida.
A mudança faz parte de um conjunto de alterações no processo de habilitação e renovação da CNH, com o objetivo de reduzir custos e diminuir a burocracia para os motoristas. Para taxistas e demais profissionais que dependem da carteira para trabalhar, a medida pode representar mais agilidade, desde que o condutor mantenha um bom histórico no trânsito e cumpra as exigências previstas em lei.
De acordo com a Agência Senado, a renovação automática será destinada aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que reúne condutores sem registro de infrações. No entanto, a revalidação da CNH não será feita sem avaliação médica. O Congresso manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental, retirando do texto original da medida provisória a dispensa dessa etapa.
Um dos principais pontos da nova lei é a criação de um teto nacional para os valores cobrados pelos exames médicos. A tarifa única deverá ser definida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida busca evitar diferenças muito grandes nos preços cobrados entre os estados e pode trazer impacto direto no bolso dos motoristas.
Os exames de aptidão física e mental deverão ser realizados por médicos peritos examinadores autorizados pela Senatran. Quando houver necessidade de avaliação psicológica, o procedimento deverá ser feito por psicólogos também credenciados. A lei exige que esses profissionais tenham especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
A validade da CNH permanece dividida por faixa etária. Para condutores com menos de 50 anos, o documento terá validade de dez anos. Para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a validade será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo será de três anos.
A renovação automática, porém, não será válida para todos. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar esse modelo. Condutores com 50 anos ou mais terão direito à renovação automática apenas uma vez. Também ficam fora da regra aqueles que tiverem prazo reduzido por recomendação médica. Ainda há pontos pendentes de regulamentação, como a forma exata de atendimento pelos Detrans e eventuais procedimentos administrativos para cada caso.
Para os taxistas, a recomendação é manter atenção ao vencimento da CNH, ao cadastro no RNPC e às futuras orientações dos órgãos de trânsito. Embora a nova regra prometa simplificar parte do processo, o exame médico segue como etapa indispensável para garantir que o condutor esteja apto a dirigir com segurança.
A nova legislação também permite que a CNH seja emitida em formato físico ou digital, conforme escolha do motorista. O documento continuará tendo fé pública e validade como documento de identidade em todo o território nacional.
Com a entrada em vigor da lei, a expectativa é que a renovação automática beneficie principalmente os condutores que mantêm bom comportamento no trânsito. No entanto, a aplicação prática da medida ainda dependerá da regulamentação dos órgãos competentes. Até lá, motoristas profissionais devem acompanhar os canais oficiais e se preparar para cumprir os exames obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos.






