A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (16), um Projeto de Lei que altera de forma significativa a legislação que regula o serviço de táxi na capital. O texto, de autoria do Poder Executivo e aprovado por unanimidade, atualiza a Lei Distrital nº 5.323/2014 e traz pontos que impactam diretamente a vida dos taxistas.
Entre as principais mudanças está a revogação da possibilidade de transferência de autorizações, inclusive por herança. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional qualquer forma de repasse de permissões de um serviço público. Por outro lado, em casos de invalidez do motorista, o PL permite que um parente seja indicado para continuar a atividade.
Veículos: novas regras e classificação
A legislação aprovada cria duas categorias de táxis: Convencional e Executivo.
- Convencional: cor branca ou prata, porta-malas com capacidade mínima de 350 litros (ou 310 litros em caso de veículos elétricos), podendo ser movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico.
- Executivo: cor obrigatoriamente preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos de pelo menos 2.600 mm e capacidade máxima para sete lugares.
A idade máxima dos veículos será de 10 anos, com vistoria obrigatória apenas na apresentação inicial para carros de até quatro anos de uso. Já veículos entre cinco e dez anos precisarão ser vistoriados anualmente.
Outra novidade é a autorização expressa para veículos 100% elétricos, que poderão rodar tanto como convencionais quanto como executivos, sem necessidade de criar uma nova categoria.
Aplicativos e digitalização do setor
A lei também regulamenta o uso de aplicativos para chamadas de táxi, desde que previamente autorizados pelo governo e respeitando o modelo tarifário oficial, baseado no taxímetro. O tradicional serviço de radiotáxi continua válido.
Além disso, foram retiradas exigências burocráticas, como certidões trabalhistas e de FGTS, já que os motoristas autônomos passam a ser reconhecidos como Microempreendedores Individuais (MEI).
Bolsões e eventos
O texto prevê ainda a criação de áreas reservadas para táxis em eventos de grande porte realizados no Distrito Federal, garantindo espaço exclusivo para circulação e parada dos veículos.
O Projeto de Lei agora segue para sanção do governador. Caso seja aprovado sem vetos, os taxistas do Distrito Federal já deverão se adequar às novas exigências.






