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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (16), um Projeto de Lei que altera de forma significativa a legislação que regula o serviço de táxi na capital. O texto, de autoria do Poder Executivo e aprovado por unanimidade, atualiza a Lei Distrital nº 5.323/2014 e traz pontos que impactam diretamente a vida dos taxistas.

Entre as principais mudanças está a revogação da possibilidade de transferência de autorizações, inclusive por herança. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional qualquer forma de repasse de permissões de um serviço público. Por outro lado, em casos de invalidez do motorista, o PL permite que um parente seja indicado para continuar a atividade.

Veículos: novas regras e classificação

A legislação aprovada cria duas categorias de táxis: Convencional e Executivo.

  • Convencional: cor branca ou prata, porta-malas com capacidade mínima de 350 litros (ou 310 litros em caso de veículos elétricos), podendo ser movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico.
  • Executivo: cor obrigatoriamente preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos de pelo menos 2.600 mm e capacidade máxima para sete lugares.

A idade máxima dos veículos será de 10 anos, com vistoria obrigatória apenas na apresentação inicial para carros de até quatro anos de uso. Já veículos entre cinco e dez anos precisarão ser vistoriados anualmente.

Outra novidade é a autorização expressa para veículos 100% elétricos, que poderão rodar tanto como convencionais quanto como executivos, sem necessidade de criar uma nova categoria.

Aplicativos e digitalização do setor

A lei também regulamenta o uso de aplicativos para chamadas de táxi, desde que previamente autorizados pelo governo e respeitando o modelo tarifário oficial, baseado no taxímetro. O tradicional serviço de radiotáxi continua válido.

Além disso, foram retiradas exigências burocráticas, como certidões trabalhistas e de FGTS, já que os motoristas autônomos passam a ser reconhecidos como Microempreendedores Individuais (MEI).

Bolsões e eventos

O texto prevê ainda a criação de áreas reservadas para táxis em eventos de grande porte realizados no Distrito Federal, garantindo espaço exclusivo para circulação e parada dos veículos.

O Projeto de Lei agora segue para sanção do governador. Caso seja aprovado sem vetos, os taxistas do Distrito Federal já deverão se adequar às novas exigências.

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