Proposta busca assegurar a continuidade da renda familiar enquanto o poder público realiza nova licitação do serviço
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que permite a transferência temporária da outorga de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal em caso de falecimento do titular.
De autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), a medida tem como objetivo proteger a família do taxista, garantindo uma fonte de sustento até que uma nova licitação seja realizada.
Segundo o texto, o pedido de manutenção provisória deverá ser feito em até 120 dias após o falecimento do titular, e a autorização terá validade de até cinco anos, desde que o solicitante cumpra todos os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), destacou que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, por respeitar os princípios da dignidade humana e do direito ao trabalho. Ele reforçou que não se trata de uma herança automática, mas sim de uma medida transitória que permite à família se reestruturar sem prejudicar o processo de concessão pública.
“A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, garante-se a subsistência familiar e a continuidade do serviço”, explicou o relator.
Pelo texto, o herdeiro que assumir a outorga provisoriamente poderá participar da próxima licitação em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.






