Benefícios reduzem a carga tributária e dependem da comprovação do exercício efetivo da atividade profissional
Taxistas da Bahia têm direito à solicitação de benefícios fiscais que podem reduzir os custos relacionados à aquisição e à manutenção dos veículos utilizados no serviço. A legislação estadual prevê isenção de ICMS na compra de automóveis novos destinados à atividade de táxi e isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pelo Estado.
Os pedidos são analisados pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), que verifica se o profissional realmente exerce a atividade de taxista e se todos os requisitos legais continuam sendo cumpridos. A mesma análise é aplicada aos processos de recadastramento, utilizados para confirmar a permanência das condições que deram origem ao benefício.
Entre os documentos exigidos estão a comprovação oficial do exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com registro de atividade remunerada (EAR) e o comprovante de residência. Também é necessário apresentar documentação que comprove a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como taxista ou, nos casos aplicáveis, a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), com CNAE relacionado ao serviço de táxi.
Outro documento importante é o alvará de táxi emitido pelo município, que deve estar dentro do prazo de validade. O taxista também precisa apresentar uma declaração emitida pelo órgão público responsável pela concessão ou por entidade representativa da categoria, comprovando o exercício da profissão pelo período exigido, em veículo de sua propriedade e registrado na categoria de automóvel de aluguel (táxi).
Exigências para o ICMS
Para solicitar a isenção do ICMS na aquisição de um veículo novo, o taxista precisa atender às condições previstas no Regulamento do ICMS da Bahia. Entre elas estão o exercício da atividade há pelo menos um ano, a utilização do veículo no serviço de táxi, a inexistência de débitos com a Fazenda Pública Estadual e o cumprimento das demais condições estabelecidas pela legislação.
A legislação também determina que a operação tenha o benefício federal de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, no processo de solicitação do ICMS, o profissional deve apresentar a autorização da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI.
Há ainda regras específicas relacionadas ao intervalo entre aquisições beneficiadas. De acordo com o regulamento estadual, o benefício do ICMS não pode ser utilizado novamente antes de dois anos da aquisição anterior com isenção ou redução da base de cálculo, salvo situações específicas, como destruição completa ou desaparecimento do veículo.
Isenção do IPVA
No caso do IPVA, a Bahia prevê isenção para veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel, na condição de táxi, desde que sejam de propriedade de motoristas profissionais autônomos e atendam às exigências legais.
Para solicitar o benefício, o interessado deve apresentar a documentação correspondente ao veículo. Nos casos de veículos novos, é exigida a nota fiscal de aquisição; para veículos usados, deve ser apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Pedido pode ser feito pela internet
A solicitação dos benefícios foi integrada à plataforma digital do Governo da Bahia, o ba.gov.br. Segundo a Sefaz-BA, os pedidos de isenção de ICMS e IPVA para veículos destinados a taxistas estão disponíveis entre os serviços oferecidos pela plataforma. Para utilizar o sistema, o cidadão deve acessar sua conta no ba.gov.br ou no portal Gov.br e seguir as orientações apresentadas para cada serviço.
A Sefaz-BA mantém em sua Carta de Serviços orientações específicas para “Isenção de ICMS para veículos destinados a táxi – taxistas” e “Isenção de IPVA para veículos destinados a táxi – taxistas”, com informações sobre documentação, procedimentos e requisitos.
A digitalização do serviço permite que o taxista faça o requerimento sem precisar se deslocar até uma unidade física. Também é possível acompanhar a tramitação do processo pela própria plataforma.
Para o profissional interessado, a recomendação é reunir toda a documentação antes de iniciar o pedido e conferir as exigências específicas na Carta de Serviços da Sefaz-BA. A concessão da isenção depende da análise do órgão e da comprovação de que todas as condições previstas na legislação estão sendo atendidas.






